CRIADOR TEM ATÉ DIA 30 PARA FAZER A DECLARAÇÃO DA VACINAÇÃO DA FEBRE AFTOSA
Sem vacinar ou declarar, produtor rural fica impossibilitado de retirar a Guia de Trânsito Animal e impedido de circular e comercializar animais
Por Editoria do Gazeta Rural | Edição do dia 18/06/2022 - Matéria atualizada em 18/06/2022 às 04h00
Com o fim do prazo para a vacinação do rebanho contra a febre aftosa, a Adeal informa que o criador alagoano tem até o próximo dia 30 de junho para fazer a declaração junto ao órgão de defesa agropecuária do Estado.
Nessa primeira etapa da campanha, que foi realizada no período de 1º a 31 de maio e prorrogada até o dia 15 de junho, por determinação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diante da falta de doses de vacinas nas lojas de revenda de produtos agropecuários, a meta da agência é vacinar um rebanho de 1,2 milhão de animais bovídeos.

O criador que não vacinou o rebanho durante o prazo oficial da primeira etapa da campanha deve regularizar o quanto antes a pendência junto ao órgão de defesa agropecuária.
Sem vacinar ou declarar, o produtor rural fica impossibilitado de retirar a Guia de Trânsito Animal (GTA) e impedido de circular e ou comercializar os animais, além de pagar multa.
No caso da não vacinação, o valor a ser pago corresponde a dez Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (UPFAL) e da não declaração a 30 UPFAL, o que pode ultrapassar R$ 1,2 mil, por criador. Atualmente, o valor da UPFAL é de R$ 31,03.