Rural
DECRETO REGULAMENTA O SELO ARTE E O SELO QUEIJO ARTESANAL
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O governo federal publicou o Decreto Nº 11.099, que regulamenta o art. 10-A da Lei no 1.283, de 1950, que instituiu o Selo Arte, e a Lei nº 13.860, de 2019, que trata da elaboração e comercialização de queijos artesanais. Além de criar o selo Queijo Artesanal, o objetivo do novo decreto é esclarecer as competências de fiscalização, regulamentar a ampla comercialização nacional dos produtos e garantir a prestação de informações adequadas aos consumidores, em especial sobre saúde e segurança dos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
Com a mudança, os queijos artesanais elaborados por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural serão identificados por selo único com a indicação Queijo Artesanal.
Entre os benefícios com a regulamentação está o estímulo à formalização de mais produtores no Brasil. No caso de alguns queijos temperados, que podem ser produzidos independente da região, eles estão aptos para receber o Selo Arte, mas não podem receber o selo de Queijo Artesanal.
Outro ponto abordado pelo Decreto é a especificação mais clara das competências de fiscalização de produtos artesanais em relação aos aspectos higiênico-sanitários e às características artesanais para a concessão dos selos. O decreto anterior dizia que quem concede o Selo Arte são os estados e o Distrito Federal, desde que houvesse vinculação a um serviço de inspeção. Com o novo decreto, os dois selos podem ser concedidos também pelo Mapa e por secretarias municipais, desde que os produtos estejam vinculados a um serviço de inspeção. Dessa forma, a inspeção que tem o produto registrado fiscaliza no ponto de vista higiênico-sanitário e quem concede o selo fiscaliza do ponto de vista das artesanalidade do produto.
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