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Diferencial tributário para biocombustíveis é fixado por lei

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O Congresso Nacional aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC 15/22) que prevê um regime fiscal diferenciado para os biocombustíveis, como o etanol, em relação aos combustíveis fósseis. A medida equaciona a perda de competitividade diante de ajustes feitos pelas leis complementares 192/22 e 194/22 no ICMS e PIS/Cofins, com a finalidade de reduzir o preço final de gasolina e diesel.

O presidente da União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica), Evandro Gussi, destacou que a decisão do Congresso sinaliza para o setor empresarial brasileiro o alinhamento do país com a agenda verde global. “No mundo inteiro, a transição ocorre via subsídios, diferencial tributário e mercado de carbono”, acrescentou.

Ele explica que o Brasil está iniciando uma política de mercado de carbono, com o RenovaBio, mas para que essa política seja efetiva é necessário segurança jurídica para os investimentos no setor de bioenergia.

Critérios para o regime fiscal serão determinados por lei complementar
Critérios para o regime fiscal serão determinados por lei complementar | Foto: ÚNICA

No Brasil, o uso de etanol vem contribuindo.

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Sistematicamente, para a redução de emissões de CO2 na atmosfera. O biocombustível produzido a partir da cana-de-açúcar e do milho emite até 90% menos CO2 do que o combustível fóssil. Atualmente, cerca de 46% dos veículos do ciclo Otto usam o etanol a partir da tecnologia flex fuel, presente no país desde 2003.

Nessas duas décadas, cerca de 600 milhões de toneladas de CO2 deixaram de ser lançadas na atmosfera, impactando positivamente na saúde de milhões de pessoas e no meio ambiente. O diferencial tributário entre combustíveis renováveis e fósseis busca promover um meio ambiente ecologicamente equilibrado, como estabelece o Artigo 225 da Constituição Federal.

Os critérios para o regime fiscal diferenciado para os biocombustíveis serão determinados por meio de lei complementar.

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