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Nº 5822
Rural

Mapa amplia público do CAF .

Entre as principais mudanças está a ampliação do público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf)

Por MAPA | Edição do dia 24/12/2022 - Matéria atualizada em 24/12/2022 às 04h00

A Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAF/ Mapa) publicou a portaria nº 293 que estabelece as condições e os procedimentos gerais para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).

A principal mudança é a possibilidade de que empreendedores familiares rurais, microempreendedores individuais, microempresários e pequenas empresas também possam se inscrever no CAF, desde que atendam aos requisitos estabelecidos. 

A inscrição continua vedada para pessoas físicas que sejam proprietárias ou acionistas majoritárias de empresas, bem como para diretor, sócio-gerente, administrador de sociedade empresarial. 

 

A inscrição continua vedada para pessoas físicas que sejam proprietárias ou acionistas majoritárias de empresas, entre outros
A inscrição continua vedada para pessoas físicas que sejam proprietárias ou acionistas majoritárias de empresas, entre outros - Foto: MAPA
 

O ato normativo também traz mudanças no que diz respeito à inscrição dos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). A nova redação amplia o ingresso desse público específico para obtenção de inscrição no CAF.

Desde 1º de novembro, conforme Portaria nº 174, de 28 de junho de 2022, o CAF é a única ferramenta do agricultor familiar para o acesso às ações, programas e políticas públicas voltadas para a geração de renda e o fortalecimento da agricultura familiar.

O instrumento é utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da agricultura familiar, os Empreendimentos Familiares Rurais e as formas associativas de organização da agricultura familiar.

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