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Prazo para pagamento da Contribuição Sindical Rural segue até maio

Taxa é paga por produtor pessoa física e jurídica

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O produtor rural tem até o dia 22 de maio para efetuar o pagamento da Contribuição Sindical Rural da Pessoa Física e Pessoa Jurídica, referente ao exercício 2023. O tributo tem a finalidade de fortalecer ainda mais a representatividade do produtor rural, pelo Sistema CNA.

Para emitir as guias de anos anteriores, o produtor deve procurar o setor de arrecadação das Federações da Agricultura dos estados. Até o exercício de 1996, a contribuição era arrecadada pela Secretaria da Receita Federal, juntamente com o ITR (Imposto Territorial Rural).

A partir de 1997, a legitimidade ativa para exercer essa arrecadação foi transferida para a CNA, por força do disposto no artigo 24, da Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, e em conformidade com a Súmula do Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com o artigo 589 da CLT, o montante arrecadado deve ser partilhado entre as entidades sindicais (Sindicatos, Federações e Confederação) e a União (Ministério do Trabalho - “Conta Especial Emprego e Salário”).

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Recurso é usado para fortalecer o setor rural
Recurso é usado para fortalecer o setor rural | Foto: Divulgação

Objetivos

O principal objetivo do sistema sindical rural é a defesa dos seus direitos, reivindicações e interesses, independentemente do tamanho da propriedade e do ramo de atividade de cada um, seja lavoura ou pecuária, extrativismo vegetal, pesca ou exploração florestal.

Quando pagar?

A CNA envia ao produtor rural um boleto bancário, já preenchida com o valor da sua Contribuição Sindical Rural. Até o vencimento, o boleto poderá ser pago em qualquer agência bancária. Após vencimento, retirar a segunda via do boleto bancário da contribuição sindical rural.

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