Decreto regulamenta lei de endividamento rural
Ação permitirá que mais de um milhão de pessoas físicas e jurídicas possam realizar a regularização
Por CNA | Edição do dia 16/12/2023 - Matéria atualizada em 16/12/2023 às 04h00
Após sete meses da publicação da Lei nº 14.554/2023, que reabriu o prazo para as renegociações extraordinárias de dívidas rurais e não rurais com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Norte (FNO) e do Nordeste (FNE) previstas nos arts. 3º e 4º da Lei nº 14.166/2021, até 24 de abril de 2024, foi publicado o Decreto nº 11.796/2023 de regulamentação da Lei.
A CNA atuou intensamente para a promoção das renegociações no primeiro período de vigência da Lei, promovendo, entre ações de mídia, 71 mutirões de renegociações em 12 estados da região Norte, Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo, em parceria com as federações estaduais e sindicatos rurais e com o apoio dos bancos operadores dos Fundos Constitucionais.
Apesar do esforço, em razão do tempo exíguo para a realização das renegociações, houve baixa adesão tanto em termos de número de contratos/mutuários, quanto em termos de valor renegociado. Por essa razão, desde o fim do prazo para adesões da Lei 14.166, em 31/12/2022, a CNA trabalhou pela reabertura da vigência da Lei e, posteriormente, pela sua regulamentação. O sucesso dessa ação permitirá que mais de 1 milhão de pessoas físicas e jurídicas possam realizar a regularização das suas dívidas, sendo que cerca de 95% dos beneficiários são do setor rural, e o total das dívidas passíveis de renegociação foram estimadas em mais de R$ 25 bilhões, quando da aprovação da Lei 14.166/2021, sendo que cerca de dois terços desse valor é devido a operações de crédito rural.
As renegociações permitirão que milhares de produtores das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste voltem a acessar o mercado de crédito, possibilitando novos investimentos e a criação de emprego e renda nas regiões menos desenvolvidas do País, beneficiárias dos Fundos.