Receita
Prazo para entrega da declaração do ITR 2025 já começou
Contribuinte poderá preencher o documento online no Portal de Serviços da Receita Federal até 30 de setembro

O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 começou na segunda-feira (11) e vai até 30 de setembro, informou a Receita Federal.
É por meio dessa declaração que, anualmente, são prestadas as informações necessárias para calcular o valor do tributo devido pelos proprietários de terras no país.
Online
A principal novidade deste ano é a possibilidade de fazer a declaração de forma online, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal. Basta acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR” na aba “Imóveis”.
“A nova solução substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online, com recursos como recuperação automática de dados cadastrais; agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte; acesso por computador ou dispositivo móvel; preenchimento multi-exercício em um único ambiente”, informou a Receita.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural; bem como para quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.
O valor do imposto a pagar poderá ser dividido em até quatro parcelas mensais sucessivas, desde que cada quota seja de, no mínimo, R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única.
Como pagar
O pagamento pode ser feito por transferência bancária, Documento de Arrecadação (Darf) em bancos autorizados ou por Pix, com QR Code gerado pelos meios de entrega da declaração.
“A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2025, último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2025 até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento”, detalha o Ministério da Fazenda.
