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STF mantém regras de isenção fiscal para agrotóxicos

Normas garantem regime especial e reduzem em 60% o ICMS sobre os produtos

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Corte entendeu que a isenção de impostos na comercialização de agrotóxicos não pode ser considerada inconstitucional
Corte entendeu que a isenção de impostos na comercialização de agrotóxicos não pode ser considerada inconstitucional | Foto: STF/REPRODUÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da concessão de benefícios fiscais para agrotóxicos. A Corte julgou duas ações protocoladas pelo Partido Verde (PV) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que questionavam a validade do Convênio nº 100, de 1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e da Emenda Constitucional nº 132, de 2023.

As normas permitiram a aplicação de um regime diferenciado de tributação para os agrotóxicos e a redução de 60% nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os produtos.

Por 8 votos a 2, o STF julgou as ações improcedentes e entendeu que a isenção de impostos na comercialização de agrotóxicos não pode ser considerada inconstitucional.

Os votos pela manutenção da isenção foram proferidos pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça e Flávio Dino. Já os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia se manifestaram pela inconstitucionalidade dos benefícios fiscais.

Imagem ilustrativa da imagem STF mantém regras de isenção fiscal para agrotóxicos
| Foto: Divulgação

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