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Projeto de Lei

Comissão aprova ressarcimento para produtor rural por perdas decorrentes da falta de energia

Projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara

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O ressarcimento será calculado com base no valor de mercado dos produtos na região
O ressarcimento será calculado com base no valor de mercado dos produtos na região | Foto: BCCOM Assessoria

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1940/24, que prevê o ressarcimento de produtores rurais pelas concessionárias de energia elétrica em casos de perdas de produtos perecíveis provocadas pela interrupção no fornecimento de energia.

O relator da proposta, deputado Tião Medeiros (PP-PR), recomendou a aprovação do texto. “A mudança fortalecerá os incentivos para a atuação proativa das distribuidoras, ao mesmo tempo em que responde a uma demanda dos produtores”, afirmou.

Pela proposta aprovada, o produtor deverá apresentar documentação técnica que comprove que a perda foi causada pela falta de energia elétrica. O ressarcimento será calculado com base no valor de mercado dos produtos na região.

Prazo

O pedido de ressarcimento deverá ser encaminhado à concessionária, que terá prazo de 30 dias para analisar o caso, sob pena de multa. Caso a empresa não cumpra o prazo estabelecido, haverá acréscimo de 10% no valor calculado para o ressarcimento.

“Produtores rurais de todo o país têm amargado perdas significativas em razão das quedas recorrentes no fornecimento de energia elétrica ou das oscilações na tensão da rede”, afirmou o autor da proposta, deputado Marx Beltrão (PP-AL).

Próximos passos

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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