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Alíquotas previdenciárias

Agricultor familiar não sofrerá impactos no recolhimento da previdência rural

Receita Federal mantém alíquota para produtores familiares, pescadores artesanais e extrativistas

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Nova regra prevê aumento de alíquota apenas para produtores rurais empregadores, sem impacto para agricultores familiares
Nova regra prevê aumento de alíquota apenas para produtores rurais empregadores, sem impacto para agricultores familiares | Foto: BCCOM ASSESSORIA

Agricultoras e agricultores familiares, pescadores artesanais e extrativistas que atuam em regime de economia familiar não terão alteração nas alíquotas previdenciárias. A manutenção foi confirmada pela Receita Federal após articulação do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), que buscou preservar a carga tributária dos pequenos produtores.

A discussão ganhou força após a publicação da Lei Complementar nº 224/2025, que gerou interpretações sobre um possível aumento da alíquota do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) a partir de 1º de abril de 2026. O MDA atuou junto à Receita para esclarecer que a medida não se aplica aos segurados especiais, evitando impacto sobre mais de 4 milhões de produtores.

A legislação prevê a redução de benefícios fiscais para diversos setores econômicos, mas exclui explicitamente o agricultor familiar dessas mudanças.

Segundo a secretária-executiva do MDA, Fernanda Machiaveli, a decisão garante segurança para o planejamento produtivo no campo.

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“O que estamos garantindo hoje é previsibilidade. O agricultor e a agricultora familiar podem planejar sua safra de 2026 sabendo que o custo da sua proteção previdenciária não mudará. Esse recurso que deixa de ser tributado é dinheiro que fica na comunidade, que vira semente, produção de alimentos, máquinas e desenvolvimento rural inclusivo no país”, afirmou.

De acordo com a nova lei, haverá, a partir de abril de 2026, um acréscimo linear de 10% nas alíquotas de contribuição sobre a venda da produção do setor patronal — ou seja, dos produtores que possuem empregados. Já o agricultor familiar, enquadrado como segurado especial, permanece fora dessa alteração e não terá aumento na contribuição ao Funrural.

A coordenadora de Avaliação do Departamento de Monitoramento, Avaliação, Estudos e Informações Estratégicas (DAMEI), Letícia Koeppel Mendonça, destacou que o esclarecimento foi resultado do diálogo com o setor.

“Em diálogo com os movimentos rurais, o MDA identificou que a base legal para o aumento do Funrural citava contribuição patronal e alertou a Receita Federal de que o segurado especial não se enquadraria nesse critério. A regulamentação trouxe esse ponto de maneira mais clara”, explicou.

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