loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
sexta-feira, 24/07/2026 | Ano | Nº 6274
Maceió, AL
25° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Rural

CRÉDITO

Medida Provisória institui apoio financeiro a produtores rurais e cooperativas afetados pelo clima

Agricultores e cooperativas que sofreram perda mínima de 30% da safra podem receber o auxílio

Ouvir
Compartilhar
Os produtores terão até 120 dias, contados da publicação da medida provisória, para contratar as novas linhas de crédito
Os produtores terão até 120 dias, contados da publicação da medida provisória, para contratar as novas linhas de crédito | Foto: REPRODUÇÃO/MAPA

Foi publicada no Diário Oficial da União da quarta-feira (15) a Medida Provisória nº 1.376, que autoriza a criação de linhas especiais de crédito rural destinadas à composição e à renegociação de dívidas. A medida visa apoiar agricultores e cooperativas que sofreram perdas significativas em suas safras devido a eventos climáticos extremos, desastres naturais e impactos econômicos.

A iniciativa abrange produtores vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e a outras linhas de crédito rural, oferecendo prazos alongados e taxas de juros diferenciadas.

Poderão acessar as novas linhas produtores rurais e cooperativas que registraram perdas comprovadas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. Para ter acesso, é necessário que essas perdas tenham provocado redução de, no mínimo, 30% da renda bruta agropecuária esperada em razão de eventos como secas, enxurradas, geadas, chuvas de granizo ou da queda brusca nos preços de comercialização dos produtos.

Os produtores terão até 120 dias, contados da publicação da medida provisória, para contratar as novas linhas de crédito. O texto estabelece condições facilitadas, divididas de acordo com a gravidade das perdas.

Shorts Youtube
Play
Joalheiria é alvo de assalto em plena luz do dia em Teotônio Vilela

Joalheiria é alvo de assalto em plena luz do dia em Teotônio Vilela

Play
Prefeitura remove embarcações e objetos abandonados na orla da Pajuçara

Prefeitura remove embarcações e objetos abandonados na orla da Pajuçara

Play
Operação prende suspeito de tráfico de drogas em Arapiraca

Operação prende suspeito de tráfico de drogas em Arapiraca

Play
Polícia inicia 6ª fase da Operação Cerco Fechado

Polícia inicia 6ª fase da Operação Cerco Fechado

Play
Ação da Semsc remove embarcações e objetos abandonados na orla da Pajuçara

Ação da Semsc remove embarcações e objetos abandonados na orla da Pajuçara

MEDIDAS ADICIONAIS

O texto também prevê a criação de um Fundo Garantidor, autorizando a participação da União em um fundo privado destinado à cobertura dessas operações de crédito rural, fortalecendo a segurança para a concessão dos empréstimos.

Outra novidade envolve a Cédula de Produto Rural (CPR). As instituições financeiras ficam autorizadas a adquirir CPRs com liquidação financeira para amortizar dívidas antigas, oferecendo prazo de reembolso de até oito anos.

REGRAS PARA A CPR

Para emitir uma nova CPR, o produtor deverá atender aos seguintes requisitos: a cédula atual deve ter sido emitida para liquidar uma terceira CPR mais antiga; ter sido emitida até 31 de dezembro de 2025; e não ter sido quitada entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.

COMBATE A FRAUDES

A medida provisória também alerta que a apresentação de laudos ou informações falsas para acessar os benefícios constitui fraude. O produtor ou profissional habilitado que emitir ou utilizar documentos irregulares estará sujeito à perda imediata do benefício, à devolução integral dos valores, acrescidos de juros, além de ficar impedido de contratar crédito rural com subvenção pública por até cinco anos.


Relacionadas