Atualização
Novo modelo de licenciamento da aquicultura busca mais proporcionalidade para produtores
CNA atua no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para adequar as regras à realidade produtiva da aquicultura brasileira
A proposta de atualização da Resolução CONAMA nº 413/2009 estabelece um novo modelo para o licenciamento ambiental da aquicultura no Brasil. A proposta passa a considerar a produção e o sistema de cultivo como parâmetros para definir o porte e a modalidade de licenciamento dos empreendimentos aquícolas, buscando tornar as exigências ambientais mais proporcionais às características de cada atividade.
A mudança é resultado de uma demanda defendida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) nas discussões realizadas no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), com o objetivo de aproximar o processo de licenciamento da realidade dos produtores e reduzir situações em que as exigências ambientais não correspondiam à efetiva escala produtiva do empreendimento. A atualização busca corrigir essa distorção ao utilizar a quantidade efetivamente produzida como parâmetro para definição do porte.
Com a nova sistemática, os empreendimentos serão classificados em pequeno, médio ou grande porte, de acordo com os limites de produção estabelecidos para cada atividade aquícola. O enquadramento também levará em consideração o sistema utilizado, que será classificado como aberto ou fechado.
A mudança também traz uma nova organização das exigências documentais. O novo modelo estabelece documentos comuns a todas as modalidades e acrescenta estudos, informações e documentos técnicos conforme a complexidade do empreendimento. Assim, a modalidade de licenciamento passa a estar diretamente relacionada ao nível de exigência documental.
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A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) será o procedimento mais simples. Para esses empreendimentos, serão exigidos documentos básicos, além de informações simplificadas sobre a atividade, como o Relatório de Caracterização do Empreendimento, características técnicas do processo produtivo e registro fotográfico do local.
Na Licença Ambiental Única (LAU), serão acrescentadas informações técnicas da atividade e o Plano de Controle Ambiental (PCA). Para empreendimentos que demandem uma avaliação ambiental mais detalhada, poderão ser aplicados o licenciamento bifásico (LP + LIO) ou o licenciamento ordinário trifásico (LP + LI + LO), que envolvem estudos, projetos, planos ambientais e comprovação do cumprimento de condicionantes, conforme a modalidade.
Com isso, o novo modelo busca estabelecer uma relação mais direta entre a dimensão da produção, a forma de cultivo e a complexidade do licenciamento. A intenção é que empreendimentos de menor porte possam ser submetidos a procedimentos mais simples, enquanto atividades de maior escala ou complexidade permaneçam sujeitas a análises ambientais mais detalhadas.
Outro ponto de mudança é a retirada do potencial de severidade da espécie como critério para definição do enquadramento. A nova regulamentação, no entanto, mantém regras específicas para o cultivo de espécies exóticas, alóctones ou híbridas, incluindo a necessidade de autorização expressa e a adoção de medidas para evitar o escape de animais durante a produção, o manejo e o transporte.
A nova sistemática também prevê critérios transitórios baseados em área, que poderão ser utilizados enquanto os entes federativos não definirem seus próprios parâmetros de produção. Nesse sentido, a CNA considera importante o acompanhamento da regulamentação pelos estados, para que a adoção de critérios próprios preserve o alcance das modalidades simplificadas previstas na norma.
A expectativa é que a mudança reduza situações de exigências excessivas para empreendimentos de menor escala e permita que o produtor tenha maior clareza sobre os documentos e procedimentos necessários para a regularização ambiental de sua atividade. O objetivo é conciliar a responsabilidade ambiental com a realidade produtiva, criando um processo de licenciamento mais adequado às diferentes formas e escalas de produção aquícola.
A CNA ressalta que o texto apresentado ainda possui caráter preliminar, uma vez que a versão final da norma não foi oficialmente publicada. As informações poderão sofrer alterações, ajustes ou adequações até a divulgação da versão definitiva.